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Medição

Como medir a comunicação interna sem pisar o RGPD nem a comissão de trabalhadores

Medir a comunicação interna é incómodo por dois motivos opostos: os dados fáceis não dizem nada e os dados que dizem alguma coisa aproximam-se da vigilância. Este guia separa as duas coisas: que indicadores servem para decidir, e onde está a risca que não convém atravessar.

·7 min de leitura

As métricas que tranquilizam e não servem

Quase todos os relatórios de comunicação interna que chegam a uma comissão executiva estão cheios de números que medem o esforço do departamento, não o efeito nas pessoas.

  • Número de publicações por mês. Mede quanto trabalha quem publica.
  • Impressões ou visualizações. Conta vezes que algo apareceu num ecrã, não pessoas que ficaram a saber.
  • Gostos e reações. Medem simpatia, e sobretudo medem os mesmos vinte de sempre.
  • Taxa de abertura do e-mail. Serve se todo o vosso quadro de pessoal usar o e-mail. Se não o usa, mede a parte de escritório e mais nada.
  • Visitas totais à intranet. Uma pessoa que entra quarenta vezes tapa quarenta que não entram nenhuma.

Nenhum é falso. O problema é que nenhum responde à única pergunta que um diretor-geral faz: as pessoas ficaram a saber ou não?

O indicador que interessa mesmo: o alcance

O alcance é a percentagem de pessoas de um grupo que viram um conteúdo concreto. Pessoas distintas sobre pessoas do grupo. Nada mais.

É um número aborrecido e é por isso que funciona. Se a fábrica de Braga tem 210 pessoas e o comunicado da paragem de agosto foi visto por 128, o alcance é de 61 %. Com esse dado já se pode tomar uma decisão: ou a distribuição em Braga está a falhar, ou o comunicado não interessava, ou há um turno a quem não chega nada.

Três regras para que o alcance sirva. Primeira: sempre discriminado, por centro, por departamento e por turno; a média da empresa esconde justamente o que é preciso resolver. É a regra do ofício, não o que faz uma ferramenta concreta: a Blastack discrimina por departamento e fica por aí. Segunda: ordenado de menor para maior, para se olhar primeiro para o grupo que está pior. Terceira: comparado consigo próprio mês a mês, e não com o de outra empresa.

Seis indicadores utilizáveis, e para que decisão serve cada um

IndicadorComo se calculaQue decisão permite
Alcance por comunicadoPessoas distintas que o viram a dividir pelas pessoas do grupo destinatárioRepetir o aviso no centro que ficou aquém
Alcance do pior centroO valor mais baixo da lista anteriorOnde é preciso um correspondente ou uma nova distribuição de códigos
Pessoas ativas em 30 diasPessoas que entraram pelo menos uma vez a dividir pelo quadro de pessoal totalSaber se o canal está vivo ou se só o veem os mesmos
Confirmações pendentesDocumentos com confirmação obrigatória por confirmar, por postoA quem é preciso ir atrás antes de uma auditoria ou de uma inspeção da ACT
Participação nos inquéritosRespostas a dividir pelo pessoal convocado, por centroSe o inquérito de clima representa alguma coisa ou só os escritórios
Tempo até aos 50 % de alcanceHoras desde a publicação até metade do grupo o ter vistoAjustar a hora de publicação ao ciclo de turnos

Seis é um máximo, não um objetivo. Com os dois primeiros e o quarto consegue-se levar uma comunicação interna inteira durante um ano.

Onde está a risca: agregado sim, nominal só quando for caso disso

É aqui que uma ferramenta de comunicação interna se transforma, sem querer, num sistema de controlo. A diferença explica-se numa frase: um dado agregado diz que percentagem de um grupo viu alguma coisa; um dado nominal diz que a Fulana o viu às 23:14.

Para gerir a comunicação interna basta o agregado. O nominal só se justifica quando a própria empresa precisa da prova — um procedimento de segurança, uma política que é preciso comprovar — e nesse caso deixa de ser uma métrica e passa a ser um registo documental com a sua própria finalidade.

RGPD, artigo 5.º

Estabelece os princípios da limitação das finalidades e da minimização dos dados: os dados pessoais têm de ser adequados, pertinentes e limitados ao necessário para as finalidades para que são tratados.

RGPD, artigos 13.º e 14.º

Obrigam a informar as pessoas sobre o tratamento dos seus dados, incluindo as finalidades e a base jurídica, no momento em que os dados são obtidos.

Código do Trabalho e Lei n.º 58/2019, que executa o RGPD em Portugal

Entre os dois fica o enquadramento laboral: o Código do Trabalho protege a reserva da intimidade da vida privada e limita os meios de vigilância a distância no local de trabalho; a lei nacional de execução do RGPD contém as regras portuguesas de tratamento de dados no contexto de trabalho, entre elas os limites ao consentimento do trabalhador como base jurídica, por a relação de trabalho não ser uma relação entre iguais.

Isto não é aconselhamento jurídico. As obrigações concretas da vossa empresa — se é precisa uma avaliação de impacto, que base jurídica se aplica, o que se informa e como — são fixadas pelo vosso encarregado da proteção de dados e pela vossa assessoria jurídica.

O que levar à comissão de trabalhadores antes de começar a medir

A pergunta que vos vão fazer é «isto serve para nos controlar?», e chega nos primeiros cinco minutos. Vale a pena levá-la respondida e por escrito.

  1. 01

    O que se mede e com que grão

    Mostrem o ecrã, não a descrição. Se o que lá está é uma percentagem por departamento, vê-se em dois segundos que não há uma lista de quem leu o quê.

  2. 02

    O que é nominal e porquê

    As confirmações de leitura levam nome, data e hora, e isso é deliberado: é a prova que substitui a folha de assinaturas. Dizê-lo antes vale mais do que justificá-lo depois.

  3. 03

    Que módulos opcionais vão ativar

    Os registos de acessos e de atividade — a partir de que aparelho entra cada pessoa, que secções visita — costumam ser opcionais. Se não precisarem deles, não os ativem, e que fique registado que não estão ativos.

  4. 04

    Quanto tempo se conserva

    Um prazo concreto, em meses, e o que acontece depois. «Indefinidamente» não é uma resposta que se possa defender.

  5. 05

    Para o que não vai ser usado

    Por escrito: que estes dados não entram na avaliação de desempenho nem em nenhum processo disciplinar. É a frase que desbloqueia a reunião.

O caso especial: os inquéritos de clima

Um inquérito de clima anónimo só serve se o anonimato for real, e «real» significa que nem sequer um administrador com acesso à base de dados possa reconstruir quem respondeu o quê.

Vale a pena perguntar como está construído, e não se contentarem com um «é anónimo». Duas perguntas concretas: guarda-se a marca temporal da resposta com precisão de segundos? E se sim, pode cruzar-se com o registo de sessões? Se as duas respostas forem que sim, o inquérito não é anónimo por muito que o ecrã o diga.

O preço do anonimato a sério é perder-se a discriminação por departamento quando o grupo é pequeno. É um preço que se tem de pagar: a discriminação de um departamento de quatro pessoas não é anónima por muitos avisos que se ponham.

Como isto se apresenta à direção

Uma página. Três números e uma frase por cada um.

  • Alcance médio dos comunicados oficiais do trimestre, e ao lado o centro que está pior.
  • Percentagem do quadro de pessoal que entrou pelo menos uma vez este mês.
  • Confirmações de leitura pendentes, se tiverem documentos com registo obrigatório.

Por baixo, duas linhas: o que vão fazer com o centro que está pior e para quando. Um relatório de comunicação interna que não termina numa decisão é uma apresentação, e as apresentações deixam de ser pedidas.

Para terminar

Medir pouco, medir sempre o mesmo

O erro habitual não é medir de mais, é medir coisas diferentes em cada trimestre. Escolham dois ou três indicadores, ponham-nos por escrito no plano, contem-nos à comissão de trabalhadores e não os mudem durante um ano. A série vale mais do que a precisão.

Na Blastack a análise de alcance está construída com este critério: o dado que a direção vê é agregado — que percentagem de um departamento ou de um centro viu um comunicado, ordenado de menor para maior — e não há nenhum ecrã com a lista de quem viu que publicação. O nominal existe só onde é precisa a prova: na confirmação de leitura de documentos.